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Aula
de
Frescobol !
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Porto Alegre, 06 de agosto de 2010.
Ata
de encerramento/dissolução da entidade
Aos seis dias do
mês de agosto de dois mil e dez, na sede social provisória, localizada
na Rua Moacir Santana, 65/303, Porto Alegre, RS, reuniram-se em
Assembléia os praticantes de frescobol do estado do RS e os atuais
dirigentes eleitos para gestão 2009/2012 da FEGAFRE- Federação Gaúcha de
Frescobol (Presidente - Marcelo Wortmann; Vice-Presidente e Diretora
Financeira interina – Carmen Faviero de Mesquita; Diretor Administrativo
e Presidente interino do Tribunal de Justiça Desportiva – Guilherme
Porcher e Diretor Técnico e Presidente interino do Conselho Fiscal –
Leandro Ellias) com a finalidade de dissolver a entidade. Todos os
praticantes e atletas de frescobol do RS, assim como os associados em
dia com suas contribuições sociais e em pleno gozo dos seus direitos
foram convocados para esta assembleia extraordinária. O Sr. Marcelo
Wortmann, assumiu a Presidência da Mesa, e convidou a mim, Guilherme
Porcher, para secretariá-lo. Instalada a Assembléia Geral
Extraordinária, o Sr. Presidente fez uma retrospectiva do frescobol no
RS e no Brasil, a qual está em total desaceleração devido a falta de
interesse dos praticantes de frescobol em desenvolver o esporte no RS,
assim como em todo o Brasil, tudo isso, aliado à falta de organização
das outras entidades de administração e prática em outros estados para
se fundar a Confederação Brasileira, os dirigentes da FEGAFRE optaram
pelo encerramento/dissolução da entidade. Todos os presentes ouviram as
considerações, opinaram e foram unânimes a favor do encerramento das
atividades da FEGAFRE, assim como aprovaram, sem restrições, as contas
finais de ambas as gestões 2004/2008 e 2009/2012 e decidiram que todo o
patrimônio da entidade seja doado, depois de pagas todas as contas
pendentes e gastos para fechamento da entidade. Quanto à liquidação da
FEGAFRE ficou decidido que o Sr. Presidente tomará todas as providencias
necessárias para com os órgãos públicos estaduais, federais e
municipais, auxiliado pelos atuais diretores. Nada mais tendo a tratar,
inexistindo qualquer outra manifestação, lavrei a presente ata, que,
lida, foi aprovada e assinada por todos.
Marcelo Wortmann
Guilherme Porcher
Presidente
Secretário |
Respondendo às perguntas que
chegaram na FEGAFRE :
P: Já foi fundada a
confederação brasileira de frescobol ?
R: Não.
P: Existem campeões
brasileiros de frescobol ?
R: Não, somente após a fundação da Confederação.
P: Existem etapas ou
circuitos nacionais/brasileiros ?
R: Não, somente após a fundação da Confederação.
P: Existem Campeões
Estaduais de Frescobol ?
R: Sim, mas apenas em estados que possuem Federações e tem um
ranking oficial anual.
P: Existe uma regra
única para o Frescobol no Brasil ?
R: Não, sem uma
Confederação, cada Federação defende a sua
regra.
P: O Frescobol é um
esporte de alto rendimento no Brasil ?
R: Não, conforme lei do desporto Lei Federal nº 9.615, de
24/03/98
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9615consol.htm
(leia em especial os artigos 1, 3, 4 e 13)
P: Qual a diferença
entre Confederação, Federação e Associação
R: Associação é a entidade mais básica, é união de
Pessoas Físicas (normalmente) ou Jurídicas em prol de um
objetivo comum, de âmbito local dentro do seu estado ou região.
Podem existir várias associações em um estado e a mesma tem uma
estrutura muito simples e o estatuto é muito simplificado,
contando apenas com um Diretor Financeiro, um Técnico e um
administrativo. Tem pouca representatividade a nível estadual e
federal e não recebe benefícios. Obedece às regras da Federação
e é uma entidade de prática de frescobol, não cria regras,
apenas sugere melhorias.
Federação é a união
mais organizada de Pessoas Jurídicas (Associações e Clubes
esportivos) ou físicas (excepcionalmente), somente pode existir uma
em um estado e é o poder máximo do mesmo, todas as Associações e
Clubes de um desporto devem, obrigatoriamente, se reportarem a ela e
toda a nova Associação deve solicitar à Federação a sua criação. A
estrutura do estatuto é mais complexa contando com o Tribunal de
Justiça Desportiva, Comissões disciplinares e um conselho fiscal
mais atuante. Tem grande representatividade a nível municipal,
estadual e federal e recebe vários benefícios. É responsável por
desenvolver e homologar a regra de um esporte no âmbito do estado.
Confederação é
a entidade de âmbito nacional
que administra uma ou mais modalidades/estilos/categorias
esportivas, reunindo como filiadas as entidades estaduais de
administração (Federações
Estaduais). Somente esta entidade pode criar uma regra única no país
e um circuito brasileiro oficial. Assim, como as
Federações Estaduais, possui personalidade jurídica e patrimônio
próprio, gozando, nos termos do artigo 217, inciso I, da
Constituição Federal, de autonomia administrativa, quanto à sua
organização e funcionamento, e se rege pelas normas legais no País e
adotando as regras desportivas vigentes em
seu Estatuto e lei federal
9.615 . P: Como é a estrutura do
esporte no Brasil e mundo ?
R:
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Estrutura do Esporte no Brasil
AS NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO ESTÃO INSTITUÍDAS NA LEI Nº
9.615, DE 24/03/98 – LEI PELÉ, QUE FOI ALTERADA PELA LEI Nº
9.981, DE 14/07/00 |
Comitê Internacional –
Regula todos os COB e CPB.
Federação Internacional
–
Regula todas as Confederações
dos países
Comitê Olímpico e Paraolímpico
– Regula todas as Confederações Olímpicas e Para-olímpicas.
Ministério do Esporte
– Congrega todas as Confederações no Brasil
Confederação
Brasileira – União de
Federações – existe apenas uma por País
Federação Estadual
– União de Associações e/ou Clubes – Existe apenas uma no
Estado, com um único regulamento
Associação/Clube
– União de Pessoas físicas e/ou jurídicas – podem existir
várias por município, cidade, estado ou país – pouca
representatividade |
P: Posso ser um Campeão
Estadual ou Brasileiro sem ser filiado a uma Federação ou
Confederação ?
R: Não, a filiação é um
pré-requisito, assim como a
classificação no ranking estadual, apenas os melhores atletas
por estado competirão em um campeonato brasileiro.
P: Onde posso me informar mais sobre a estrutura do esporte no
Brasil ?
R:
Recomendamos uma leitura nos
seguintes sites :
http://www.fgp.org.br/fgp/content/view/341/73/ (Fed.
Gaúcha de Patinagem) e
http://www.fberj.org.br/
(Federação de Balonismo do RJ) e no
portal do MINISTÉRIO DO ESPORTE
em
http://portal.esporte.gov.br/snear/default.jsp
.
Se você ainda tem alguma dúvida, envie-a para a FEGAFRE
responder. |
O Frescobol é praticado por uma equipe de dois ou três atletas durante um
tempo determinado, caracterizando uma dupla ou trinca respectivamente, o qual
utiliza uma bola de borracha e raquetes de madeira, fibra ou similar, próprias
para o esporte (manual de regras). No Frescobol não se joga um contra o outro,
uma equipe concorre com as outras equipes e a melhor apresentação vence, é um
jogo de demonstração – como a ginástica rítmica, Skate, nado
sincronizado, etc.
É a apresentação da cooperação pois não existem adversários e sim
parceiros, companheiros. Enquanto que na maioria dos esportes um atleta
busca explorar os pontos fracos do outro, no Frescobol o atleta explora
justamente os pontos fortes do companheiro.
C
Ensina a explorar as virtudes e nunca as deficiências dos atletas
C
Ensina a conviver com o erro dos outros, perdoando-os.
C
Ensina a se desculpar a cada erro seu
C
Aumenta o equilíbrio físico e mental
C
Melhora a coordenação motora, o reflexo e a agilidade
C
Melhora a concentração e a capacidade de aprendizado
C
Salutar e terapêutico
C
Estimula a busca incessante do aprimoramento
C
Melhora o condicionamento físico, pois é um exercício aeróbico
com queima significativa de até 820 calorias/hora
Saúde, paz e muito frescobol.
Esta página foi atualizada em
10/08/10.
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